DECISÃO

Concurso para auditores do DF: candidato é reintegrado após decisão judicial

O candidato havia sido eliminado na fase de sindicância de vida pregressa, uma vez que não apresentou dentro do prazo estipulado a certidão unificada de protestos de títulos distrital

Raphaela Peixoto
postado em 30/07/2024 11:32 / atualizado em 30/07/2024 11:32
A desembargadora destacou que o candidato ao concurso não tem registros que desabonem a sua vida pregressa e sua conduta social -  (crédito: Reprodução/Freepik)
A desembargadora destacou que o candidato ao concurso não tem registros que desabonem a sua vida pregressa e sua conduta social - (crédito: Reprodução/Freepik)

O Tribunal de Justiça do do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou uma sentença que desclassificou um candidato do concurso público para o cargo de auditor de controle interno do DF. Foi uma decisão unânime da 5ª Turma Cível do tribunal. O candidato havia sido eliminado na fase de sindicância de vida pregressa, uma vez que não apresentou dentro do prazo estipulado a certidão unificada de protestos de títulos distrital.

No julgamento da apelação, realizado na sessão do dia 24/7, foi mantida a posição da relatora, a desembargadora Lucimeire Maria da Silva. Na visão da relatora a eliminação do candidato devido à falta de um único documento é "injusta e excessiva", uma vez que a certidão adequada foi entregue dentro do prazo estipulado para recurso.

Ela ainda destacou que o candidato ao concurso não tem registros que desabonem a sua vida pregressa e sua conduta social. Por isso, também foi determinado que o candidato deveria ser reintegrado à seleção, autorizando sua nomeação, posse e exercício de acordo com a classificação alcançada.

Além disso foi ressaltado por Silva que a própria banca organizadora do certame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) considerou o candidato apto na fase de sindicância de vida pregressa e, devidamente, convocado para matrícula no curso de formação profissional. Dessa forma, pontuou que, embora haja uma conexão com os termos do edital, as normas devem ser interpretadas evitando um exagero no formalismo, além de levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

"Desse modo, a decisão judicial restringe-se apenas a afastar o ato coator que impediu o recebimento da certidão em questão, tendo em vista que houve excesso no formalismo da conduta da banca examinadora”, ponderou a relatora.

Anteriormente, o mandado de segurança ao candidato foi negado pela sentença de primeiro grau, da 2ª Vara Cível de Brasília, alegando que a eliminação do candidato estava em conformidade ao edital de abertura. Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos afirma que "o edital é sabidamente a ‘lei’, nos certames públicos, sejam processos licitatórios ou concursos para provimento de cargos e empregos. Os critérios foram definidos pela administração, inexoráveis, e com eles concordou o impetrante, ao se inscrever para a seleção".

No processo, o candidato declara que, dentro do prazo estabelecido para a apresentação de recursos sobre o resultado provisório, protocolou um recurso administrativo e adotou todas as medidas necessárias para expor à banca as justificativas pertinentes ao ocorrido, apresentando, na ocasião, a certidão que estava pendente.

Sobre o concurso

O edital para auditores de controle interno foi publicado em dezembro de 2022, ofertando 87 vagas imediatas e outras 147 para formação de cadastro reserva. As oportunidades foram divididas entre as especialidades de finanças e controle e planejamento e orçamento.

Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; avaliação de títulos, de caráter classificatório; sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório; e curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

Os aprovados poderão ser lotados nas unidades que desempenham atividades diretamente relacionadas às competências do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal. Uma dessas unidades é a Controladoria-Geral do DF (CGDF).

A remuneração inicial é de R$ 13.700 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação