Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) desobriga o governo do estado de nomear os aprovados no cadastro de reserva do concurso público da Polícia Militar realizado em 2012. Nessa lista foram 1.600 aprovados, no qual 1.500 soldados e 100 cadetes.
A determinação foi publicada em sessão na sexta-feira (5/7). Durante sessão, a maioria dos desembargadores compreendeu que o certame estava expirado desde novembro de 2015, de tal modo que os aprovados que precisavam ser integrados a corporação já foram designados até essa data. Inclusive a PMGO realizou um novo certame em 2022.
A nomeação havia sido anteriormente determinada pelo próprio TJGO atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). Porém, a Procuradoria-Geral do estado recorreu da decisão, sustentando que o certame já havia expirado e que o próprio MPGO havia confirmado a validade do certame.
A relatora da decisão, Beatriz Figueiredo Franco, em seu voto, constatou que o certame expirou em novembro de 2015 e em razão disso, a determinação relativa a nomeação estaria extrapolando os limites da decisão anterior já transitada em julgado.
A relatora frisou ainda que a ação civil que suspendia o concurso que tramitou à época não se confirma, pois na ‘lide coletiva’ em questão não questionaram a validade do edital, como também o comando judicial transitado em julgado não abordou sobre o prazo de validade do certame.
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