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ATENÇÃO, CONCURSEIROS!

Concurso do BRB tem edital retificado; veja o que muda

As alterações abrangem pontos como a correção da prova discursiva, classificação final da seleção e o sistema de pontuação

Correio Braziliense
postado em 25/06/2024 12:43 / atualizado em 25/06/2024 12:44
 02/11/2023 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press. Cidades.  Fachada.  BRB - Banco de Brasilia - -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
02/11/2023 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press. Cidades. Fachada. BRB - Banco de Brasilia - - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

O certame do Banco de Brasília (BRB), que ofertará 100 vagas para início imediato, teve seu edital retificado. De acordo com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (25/6), as alterações abrangem pontos como a correção da prova discursiva, classificação final da seleção e o sistema de pontuação. (Confira a retificação no Diário Oficial do DF)

Pessoas com deficiência

A retificação do edital versa sobre pessoas com deficiência:

5.3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, Lei Distrital nº 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal), do art. 1º da Lei Federal 14.126/2021, do art. 1º da Lei Federal n° 14.768/2023

Candidatos negros

A alteração no edital também abrange a classificação de candidatos autodeclarados negros:

"Os candidatos negros que forem aprovados nas vagas oferecidas para ampla concorrênciadevem ser classificados nestas vagas, mesmo que tenham optado por concorrer às vagasreservadas a candidatos negros, desde que não haja prejuízos à sua posição de classificaçãona lista de nomeações, em conformidade com o art. 4º, § 1º do Decreto 42.951/2022.”

Doador de sangue

"Em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949/2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida para doadoresde sangue a instituições públicas de saúde, para beneficiários de programa social decomplementação ou suplementação de renda, instituído pelo Governo do Distrito Federal epara pessoa com deficiência comprovadamente carente, de acordo com o previsto no § 3ºdo art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020.”

Isenção de taxa a candidatos

Fica retificado o subitem 7.1, que passa a ter a seguinte redação:

7.1 Em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949/2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida para doadores
de sangue a instituições públicas de saúde, para beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda, instituído pelo Governo do Distrito Federal e para pessoa com deficiência comprovadamente carente, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020.

A retificação também inclui o subitem 7.5.1, que passa a ter a seguinte redação:

7.5.1 Para o candidato, pessoa com deficiência comprovadamente carente, de acordo com o previsto no § 3º do art.
54 da Lei Distrital 6.637/2020 será possibilitado a solicitação de isenção de taxa de inscrição conforme a seguir:

a) o candidato deverá dirigir-se à CAC-IADES (ver item 19), entre os dias 25 e 27 de junho de 2024, preencher um requerimento (disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br) e entregar cópia do documento de

identidade (ver item 9.4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) juntamente com o comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal, de acordo com o previsto no § 3º

do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020”;

b) a documentação indicada no subitem 7.5.1 alínea “a”, também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail: isencaobrb@iades.com.br no período compreendido entre 10h (dez horas) do dia 25 de junho de 2024 e 16h

(dezesseis horas) do dia 27 de junho de 2024.

O candidato deverá indicar no campo assunto: BRB-CP34 – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.”

Inclui no subitem 7.5 a alínea “f” com a seguinte redação:

f) para pessoa com deficiência comprovadamente carente, que apresentar comprovante atualizado de inscrição
no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020.”

Anulação de questões

Referente à anulação de questões, a retificação indica que o subitem 11.6, passa a ter a seguinte redação:

11.6 Em caso de anulação de questões, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação indicado no subitem 11.3,
de acordo com o artigo 59 da Lei Distrital nº 4.949, de 2012, e Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal.”

Prova discursiva do concurso BRB

Sobre a prova discursiva, a retificação inclui o subitem 12.18 com a seguinte redação:

12.18 A prova discursiva será corrigida por, no mínimo, dois avaliadores e a nota de cada um dos quesitos que formam os parâmetros linguísticos e os parâmetros técnicos será a média das notas atribuídas por esse examinadores, em conformidade com o art. 37 da Lei n 4949/2012.”

Classificação final do concurso BRB

Fica alterado o subitem 14.1, que passa a ter a seguinte redação:

14.1 Em conformidade com o art. 8 do Decreto Distrital nº 42.951/2022, no caso de igualdade de pontuação na
classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem,
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) que tiver exercido a função de jurado, conforme o disposto no art. 440 do Código de Processo Penal;
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos;
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
g) obtiver maior nota na prova discursiva, se for o caso; e
h) tiver maior idade.”

A retificação também altera o subitem 14.2, que passa a ter a seguinte redação:

14.2 Para fazerem jus ao critério de desempate relativo à alínea “b”, os candidatos interessados deverão encaminhar,
por meio do endereço eletrônico brb_ti@iades.com.br, a documentação probatória até o último dia de inscrições.”

 

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