Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13/6) os vetos derrubados da Lei nº 14.751, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Um dos dispositivos retira o limite de idade aos militares para participarem do concurso público de ingresso ao Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), destinado ao exercício das funções de comando, chefia, direção e administração superior.
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A lei também estabelece regras de transição de carreira. Os integrantes dos diversos quadros de oficiais oriundos da carreira de praça terão 180 dias para fazer a opção de permanecer no quadro ou ingressar no QOE, assim como os integrantes que tenham supressão de graduações.
Os servidores dos cargos das polícias militares e dos corpos de bombeiros também poderão exercer funções no âmbito de outro ente federado, mediante permuta ou cessão, condicionada à autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais e à legislação aplicável, sem qualquer prejuízo, asseguradas todas as prerrogativas, direitos e vantagens de seu Estado de origem.