O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a limitação da participação de mulheres em concursos públicos para órgãos de segurança pública dos estados de Sergipe, Roraima e Ceará.
Durante o julgamento, o colegiado sustentou que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade de gênero para o ingresso em órgãos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
A decisão foi tomada em 10 de maio, durante uma sessão virtual. Na ocasião, foram julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7480, 7482 e 7491.
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As ações fazem parte de um conjunto de 17 ADIs nas quais a Procuradoria-Geral da República questiona leis estaduais que reservam um percentual mínimo de vagas para mulheres em concursos.
O relator das três ações, ministro Alexandre de Moraes, sugeriu que os concursos já encerrados sejam preservados, pois a anulação, nesses casos, causaria riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.
Além de Sergipe, Roraima e Ceará, as ações também questionam as leis de Tocantins, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás e Amazonas.
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