Eu, Estudante

DIREITO DO CONSUMIDOR

Saiba quais os direitos dos candidatos com o adiamento do CNU

Inscritos podem solicitar a devolução da taxa de inscrição em casos de problemas logísticos de força maior

Previsto inicialmente para este domingo (5/5), o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi adiado pelo governo federal na tarde desta sexta-feira (3/5). O adiamento será feito em decorrência do estado de calamidade vivido pela população do Rio Grande do Sul, que enfrenta uma das piores enchentes da história do estado. 

Mesmo diante da situação atípica, algumas pessoas defendiam que a prova fosse mantida conforme o previsto no edital. Estes defendem que o adiamento da prova traria impactos negativos especialmente para as pessoas que vão realizar as provas fora do domicílio, pois já compraram passagens e tiveram outros gastos. 

O advogado especialista em direito do consumidor Daniel Blanck explica quais são os direitos desses participantes. 

Blanck destaca que o próprio edital do certame estabelece a devolução da taxa de inscrição em caso de adiamento ou cancelamento. O mecanismo prevê que o inscrito pode solicitar o ressarcimento do valor até cinco dias úteis após a data da prova em caso de problemas logísticos, que inclui desastres naturais e eventos de força maior. Neste caso, participantes podem solicitar a devolução da taxa, de R$ 90, até o dia 10 de maio.

Outra situação em que o participante poderia solicitar ressarcimento seria o cancelamento do certame. Nesse casos, é possível pedir reembolso com despesas de passagem e hospedagem. No entanto, como o concurso foi apenas adiado, não há essa possibilidade. 

Gastos para a prova

Em caso de gastos com passagem e hospedagem, o advogado explica que a melhor alternativa é buscar negociação com a empresa contratada o mais rápido possível. "Vale destacar que é notório o motivo do adiamento do certame, esperando-se assim bom senso dos prestadores de serviços", destaca.

O especialista ainda afirma que, dada a proximidade da data, algumas acomodações podem não aceitar a devolução ou mudança de data da reserva. Nesses casos, o contratante por vezes opta por entrar na justiça para garantir os direitos. "Por isso, além de buscar um contato por telefone, orienta-se o registro por e-mail, demonstrando uma prova inequívoca que buscou uma solução antes do período da hospedagem", aconselha. "O participante deve documentar todas as tratativas de solução consensual. Não ocorrendo, deve buscar a justiça".

Para aqueles que já tiveram gastos para fazer a prova, o advogado explica que não é possível pedir devolução. "Os tribunais brasileiros já possuem um entendimento sedimentado no sentido de que descabe indenização por qualquer modalidade quando o concurso for adiado ou suspenso", explica. Nesses casos, o direito do participante se restringe à devolução da taxa de inscrição.