JUSTIÇA

Mulher considerada "inapta" por ter joanete segue em concurso da PM do DF

Decisão foi dada por juiz do TJDFT. Certame em questão se refere a uma seleção de soldado para Polícia Militar no DF

Francisco Artur
postado em 27/05/2024 16:52 / atualizado em 03/06/2024 17:03
A candidata, que foi considerada inapta pelo concurso, ingressou com ação contra o Distrito Federal alegando que foi desclassificada injustamente devido a um suposto diagnóstico de deformidade no pé -  (crédito: Reprodução/Freepik)
A candidata, que foi considerada inapta pelo concurso, ingressou com ação contra o Distrito Federal alegando que foi desclassificada injustamente devido a um suposto diagnóstico de deformidade no pé - (crédito: Reprodução/Freepik)

Uma mulher considerada "inapta" em avaliação médica de um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal recebeu liminar judicial favorável à continuidade no certame. Diagnosticada com uma "Ferguson 40.7° Joanete" (deformidade no "dedão" do pé), ela vai continuar no programa de formação de soldados da PMDF.

A candidata, que foi considerada inapta pelo concurso, ingressou com ação contra o Distrito Federal alegando que foi desclassificada injustamente devido a um suposto diagnóstico de deformidade no pé. A decisão para recolocá-la no certame foi dada pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. Confira aqui.

O que diz a decisão

Ao conceder "tutela provisória de urgência", o juiz destacou que a mulher mostrou laudo médico que comprovou que sua condição no pé não interferiria na capacidade física. Lizandro Garcia Gomes Filho enfatizou que "os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; e quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública".

Com a concessão da liminar, o DF e o Instituto AOCP — banca organizadora do concurso — foram intimados a incluir a candidata no rol de concorrentes habilitados para a etapa subsequente do concurso público, no prazo de 10 dias úteis.

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