O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter, no processo de seleção de um concurso público para a Polícia Científica, um candidato reprovado no teste físico do certame. O participante foi desaprovado por não completar uma prova, chamada de teste de Cooper, no tempo estipulado.
Segundo o edital, ele deveria percorrer 2.400 metros em 12 minutos. Porém, o candidato completou apenas 1.800 metros dentro do tempo estabelecido.
Inicialmente, a Procuradoria-Geral do estado sustentou que a capacidade cardiorrespiratória (um dos pontos avaliados no teste), é fundamental para as atribuições do cargo de auxiliar médico-legista, especialmente no que se refere ao recolhimento e transporte de cadáveres para necropsia.
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No entanto, o relator do caso argumentou que, embora a carreira exija algum esforço físico, não deve ser comparado com outros cargos, como agentes policiais, considerando as diferenças extremas nas atividades realizadas.
Ele também mencionou a tabela de Cooper, que determina diferentes distâncias a serem percorridas de acordo com a faixa etária. Com isso, o desempenho do participante, de 41 anos, foi considerada como regular.
O colegiado seguiu o voto do relator e decidiu pela permanência do candidato no concurso.
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