A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) acatou uma recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e deixará de exigir a avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária nos concursos públicos para os cargos de praça e oficial.
A Prodep sustentou que nenhum exame comparável foi exigido aos candidatos homens, que concorrem aos mesmos cargos, o que constitui discriminação baseada em gênero. A recomendação também alegou que a exigência desrespeita preceitos constitucionais sobre a igualdade entre homens e mulheres e vai contra os compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil.
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já considerava inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora apresente diagnóstico de doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes ou restrição relevante.
Dessa maneira, a administração poderia exigir exames somente em condições que impeçam o exercício da função pública imediatamente ou no futuro certo e próximo.
Além de acatar a medida, a PMDF decidiu reintegrar algumas candidatas que foram consideradas inaptas no exame ginecológico no concurso público em andamento. As participantes foram desclassificadas após deixarem de levar a avaliação.
Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
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