Eu, Estudante

SUPREMA CORTE

PMMG: candidato que responde a crime é eliminado de formação

Decisão foi dada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Magistrado acatou questionamento feito pelo estado de Minas Gerais

Um participante da Formação de Sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi vedado de participar do curso pelo fato de responder a um processo criminal. A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabelece a proibição da participação do candidato.

Até a publicação da decisão do magistrado, no início de março, o participante do curso de sargentos da PMMG participara normalmente do curso. O STF foi provocado pelo governo de Minas Gerais, que encaminhou um Recurso Extraordinário (RE) ao Supremo.

A acusação

O então participante do curso de formação da PMMG é um cabo da polícia de Minas. Ele teve sua matrícula indeferida porque responde a processos criminais de suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual. O então candidato questionou a negativa por meio de mandado de segurança, mas teve o pedido negado na primeira instância por não preencher requisitos do edital e de lei estadual.

No entanto, já na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado estadual (TJ-MG) cassou a decisão judicial e, citando o princípio da presunção da inocência, garantiu ao candidato o prosseguimento no certame. Após essa decisão, o estado de Minas Gerais recorreu ao STF, afirmando que o candidato em questão não preenchia os requisitos para a matrícula no certame.

A argumentação do estado mineiro perpassa pelo edital do concurso. É que, contou o poder público estadual, uma das previsões do certame é o candidato estar em condições de promoção. De acordo com o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, não pode concorrer à promoção nem será promovido o oficial que estiver sendo processado por crime doloso.