O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) garantiu a participação de uma candidata autista, na condição de pessoa com deficiência, no concurso público para auditor fiscal de Atividades Urbanas do Distrito Federal. A decisão foi mantida pela 7ª Turma Cível do tribunal e acatou ação movida por uma mulher que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doença reumatológica. Agora. a candidata deverá ser reintegrada para participar das próximas fases do certame.
A candidata contou à justiça que apesar de seu processo de cadastro no certame ter sido deferido, após realizar as provas objetivas e discursivas do certame, ela foi eliminada na avaliação biopsicossocial — processo feito por profissionais de saúde para averiguar as provas de que um candidato pertence, de fato, à condição alegada no ato da inscrição.
TEA e doença reumatológica são deficiências
O Distrito Federal, no recurso, argumenta que a doença que acometeu a candidata não se enquadra no conceito de deficiência física definido no edital e que, por isso, ela não pode concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiências.
No julgamento do caso, a Turma Cível do TJDFT ressaltou haver elementos e provas de que a candidata em questão possuía as deficiências TEA e doença reumautológica. Como argumentos para anular a decisão do DF, o tribunal pontuou que a constituição garante a reserva de vagas a quem tem deficiências. Segundo a legislação e o edital do concurso, ela tem direito à reserva de pessoas com deficiência no concurso.
Para o desembargador relator do caso, Robson Barbosa de Azevedo, “a recorrida se enquadra como pessoa portadora de deficiência física, qualificada, assim, a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidade especiais no que tange ao cargo almejado, conforme estabelecido no edital do concurso público”. A decisão foi publicada na sexta-feira (15/3).
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