Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as notas de corte exigidas para os candidatos indígenas, negros e com deficiência serão as mesmas nos concursos públicos do Poder Judiciário.
A nota de corte desses grupos é 20% inferior ao cobrado para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, que representa 60% do total. A medida foi tomada de forma unânime pelo CNJ, durante uma sessão virtual. Na ocasião, foi discutida a adoção de novas regras para o provimento de vagas em concursos do Judiciário.
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O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou a necessidade de uniformizar os parâmetros das políticas de inclusão adotadas pelo Conselho nos certames.
"Considerando a essência das políticas afirmativas de inclusão adotas pelo Conselho Nacional de Justiça para ingresso nos cargos efetivos de servidores, a mesma disposição quanto à nota mínima aplicável aos candidatos negros deve ser estendida aos candidatos indígenas e àqueles com deficiência, seja por incidência do princípio da isonomia, seja por coerência da própria ação afirmativa empreendida pelo CNJ", disse Barroso.
No último mês, o CNJ determinou a redução da nota de corte para negros, PCDs e indígenas no Exame Nacional da Magistratura.
Os candidatos da ampla concorrência precisam acertar ao menos 70% da prova para ser aprovado, enquanto para os cotistas, a nota de corte fica em 50% de acertos. A medida tem como objetivo reduzir o déficit de representatividade na magistratura brasileira.
*Com informações do CNJ
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