O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
O participante passou no certame na quinta posição, mas o edital ofertou apenas três vagas, sendo duas para ampla concorrência e uma para pessoa negra. Diante da falta de candidato declarado negro, a vaga passou a ser de ampla concorrência.
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No entanto, apenas um candidato foi nomeado (2º colocado no concurso), e os 1º, 3º e 4º colocados pediram para passar para o fim da fila.
Diante da situação, o TJDFT entendeu que a nomeação deveria se estender ao aprovado fora do número de vagas previstas, contanto que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência/reposicionamento de candidatos classificados em colocação superior.
O magistrado concedeu o mandado de segurança para determinar a imediata nomeação do candidato para o cargo de médico na Secretaria de Saúde.
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