SUPREMA CORTE

PMMG: candidato que responde a crime é eliminado de formação

Decisão foi dada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Magistrado acatou questionamento feito pelo estado de Minas Gerais

Correio Braziliense
postado em 11/03/2024 17:12 / atualizado em 11/03/2024 17:12
Estatuto prevê que candidatos precisam estar em condições de promoção, o que significa que não podem responder na Justiça por crime doloso -  (crédito: PMMG)
Estatuto prevê que candidatos precisam estar em condições de promoção, o que significa que não podem responder na Justiça por crime doloso - (crédito: PMMG)

Um participante da Formação de Sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi vedado de participar do curso pelo fato de responder a um processo criminal. A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabelece a proibição da participação do candidato.

Até a publicação da decisão do magistrado, no início de março, o participante do curso de sargentos da PMMG participara normalmente do curso. O STF foi provocado pelo governo de Minas Gerais, que encaminhou um Recurso Extraordinário (RE) ao Supremo.

A acusação

O então participante do curso de formação da PMMG é um cabo da polícia de Minas. Ele teve sua matrícula indeferida porque responde a processos criminais de suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual. O então candidato questionou a negativa por meio de mandado de segurança, mas teve o pedido negado na primeira instância por não preencher requisitos do edital e de lei estadual.

No entanto, já na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado estadual (TJ-MG) cassou a decisão judicial e, citando o princípio da presunção da inocência, garantiu ao candidato o prosseguimento no certame. Após essa decisão, o estado de Minas Gerais recorreu ao STF, afirmando que o candidato em questão não preenchia os requisitos para a matrícula no certame.

A argumentação do estado mineiro perpassa pelo edital do concurso. É que, contou o poder público estadual, uma das previsões do certame é o candidato estar em condições de promoção. De acordo com o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, não pode concorrer à promoção nem será promovido o oficial que estiver sendo processado por crime doloso.

 

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