Um participante da Formação de Sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi vedado de participar do curso pelo fato de responder a um processo criminal. A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabelece a proibição da participação do candidato.
Até a publicação da decisão do magistrado, no início de março, o participante do curso de sargentos da PMMG participara normalmente do curso. O STF foi provocado pelo governo de Minas Gerais, que encaminhou um Recurso Extraordinário (RE) ao Supremo.
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A acusação
O então participante do curso de formação da PMMG é um cabo da polícia de Minas. Ele teve sua matrícula indeferida porque responde a processos criminais de suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual. O então candidato questionou a negativa por meio de mandado de segurança, mas teve o pedido negado na primeira instância por não preencher requisitos do edital e de lei estadual.
No entanto, já na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado estadual (TJ-MG) cassou a decisão judicial e, citando o princípio da presunção da inocência, garantiu ao candidato o prosseguimento no certame. Após essa decisão, o estado de Minas Gerais recorreu ao STF, afirmando que o candidato em questão não preenchia os requisitos para a matrícula no certame.
A argumentação do estado mineiro perpassa pelo edital do concurso. É que, contou o poder público estadual, uma das previsões do certame é o candidato estar em condições de promoção. De acordo com o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, não pode concorrer à promoção nem será promovido o oficial que estiver sendo processado por crime doloso.
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