Concursos públicos realizados pelo Governo do Distrito Federal e por autarquias e fundações distritais terão de divulgar a relação integral dos inscritos para cada cargo. Essa determinação segue a lei distrital 7.427/2024, publicada na quarta-feira (6/3), no Diário Oficial do DF.
A nova lei estabelece que a pessoa jurídica responsável pela realização do certame fica responsável pela divulgação da relação integral dos inscritos. Para a ex-deputada distrital e agora deputada federal Arlete Sampaio (PT-DF), autora da lei, a medida contribui para a transparência na gestão pública. “Essa medida fortalece o princípio da publicidade na administração pública, evitando fraudes e, sobretudo, inscrições viciadas por conflitos de interesse”, afirma.
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A norma altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal". A lei distrital 7.427/2024 já entrou em vigor.