Servidoras alocadas no governo do Distrito Federal, nas autarquias e em fundações públicas distritais terão direito a um intervalo de duas horas no expediente para amamentar. Essa determinação foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (6/3). A lei nº 1.034/2024 foi proposta pelo deputado distrital Jorge Viana (PSD).
De acordo com a norma, as servidoras que precisarem tirar as duas horas de intervalo para amamentar filhos não terão obrigação de compensá-lo e tampouco prejuízos na remuneração. O direito de tirar um tempo para amamentar o bebê é permitida até que a criança complete dois anos de idade. A CLT estabelece dois intervalos para amamentação de 30 minutos.
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Ibaneis chegou a vetar medida
Antes de ser publicada como lei no Distrito Federal, a lei que garante o direito a tirar duas horas de intervalo no expediente para amamentar o bebê havia sido vetada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), em junho do ano passado, logo após ter sido aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF). O texto, então, retornou à CLDF, que em 20 de fevereiro deste ano, derrubou o veto do governador.