Concursos públicos podem ter datas ou horários de realização das etapas alterados de acordo com a religião de cada candidato. A aplicação desta hipótese, legal conforme decisão dada em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi discutida pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, na manhã desta segunda-feira (26/2), por meio de uma audiência pública.
O autor do requerimento para a audiência pública é o presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS). Ele, segundo informações da Agência Senado, argumenta ser necessário discutir decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações quanto ao direito de liberdade religiosa na realização de concursos e estágios probatórios no serviço público (Ações RE 611.874 e ARE 1.099.099).
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Discussão
Para a discussão no colegiado, foram convidados representantes da Associação Nacional de Uristas Evangélicos (Anajure); da Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji); do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro) e do Ministério da Previdência Social.
Segundo Paim, ainda falta regulamentar em lei, de forma prática, o que a Constituição já expressa nos incisos VI ao VIII do artigo 5º. Esse trecho trata do direito à liberdade de consciência “que protege a autonomia do cidadão na adesão de valores religiosos, espirituais, morais ou político-filosóficos”. O senadorconsidera fundamental ouvir representantes da sociedade civil sobre o assunto.
“É sabido que, em ambas as Casas legislativas, em especial neste Senado Federal, encontram-se em tramitação diversas proposições tratando sobre o tema, como por exemplo o Projeto de Lei (PL) 3.346/2019, que busca o aperfeiçoamento dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos quanto ao seu direito de escolha e concretização prática da sua mais elevada fé íntima, que é a liberdade de consciência associada com os mais elevados níveis de desenvolvimento humano”, disse Paim.
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