ENTENDIMENTO

Concurso de oficiais da PMDF é autorizado sem limitação de gênero

Portaria publicada nesta terça retira limitação feminina no concurso que foi autorizado em julho

Thays Martins
Francisco Artur
postado em 23/02/2024 14:33
Concurso da PMDF não limitará vagas para candidatas, que terão direito pelo menos 10% das vagas classificatórias -  (crédito: Divulgação/GDF)
Concurso da PMDF não limitará vagas para candidatas, que terão direito pelo menos 10% das vagas classificatórias - (crédito: Divulgação/GDF)

O Governo do Distrito Federal autorizou um novo concurso de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), sem restrição de gênero. Anteriormente, em portaria publicada em julho de 2023, o certame tinha sido autorizado com limitação de mulheres que poderiam ser classificadas. Agora, a portaria publicada no Diário Oficial do DF de terça-feira (20/2), determina que a seleção deverá ter o mínimo de 10% de mulheres aprovadas na fase classificatória.

O certame tinha sido autorizado com 147 vagas para a carreira de agente militar entre imediatas e de cadastro reserva. Dessas, conforme uma portaria inicial publicada em 2023, 132 seriam para homens e 15 para mulheres. Agora, não haverá mais essa distinção. O edital ainda não tem data de publicação.

A portaria publicada nesta terça segue o acordo firmado entre representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), da PMDF, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça, em outubro, em relação ao concurso de praças da PMDF.

O certame chegou a ser suspenso pelo STF em setembro por ter a limitação de gênero. No acordo, ficou decidido pelo prosseguimento das avaliações sem restrições. O edital foi republicado em novembro e o concurso está em andamento.

Concurso de praças

A restrição de gênero foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A questão levantada pela a ADI dizia respeito a uma possível interpretação de que a classificação do concurso da PMDF por meio de critérios de gênero iria de encontro ao princípio da igualdade e adotava caráter discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar.

Esses argumentos foram aceitos pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, que — em setembro do ano passado — suspendeu a validade do concurso de praças da Polícia Militar do DF, por meio de uma liminar. Na semana passada, a Corte formou maioria para acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação