A Corregedoria Nacional de Justiça deu um prazo de 15 dias para que sete Tribunais de Justiça informem sobre próximos concursos públicos para titularidade de cartórios de notas e de registro. O órgão cobra ações concretas adotadas para solucionar o problema de vacância nessas serventias.
O ofício foi enviado às presidências dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), de Pernambuco (TJPA), de Mato Grosso (TJMT), do Espírito Santo (TJES), do Ceará (TJCE) e da Bahia (TJBA). Nesses Estados, as situações do sistema notarial e de registro são consideradas mais urgentes, segundo corregedor de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
"Destacamos apenas que um dos objetivos de incitar os tribunais a fazerem concurso e evitar que pessoas não concursadas (os conhecidos interinos) permaneçam por vários meses ou anos nos cartórios, de forma a não privilegiar os princípios da administração pública", informou a CNJ.
Segundo a Constituição, não é permitido que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses.
Cartórios vagos nos Estados
De acordo com os dados do sistema Justiça Aberta, na Bahia, 57% dos cartórios estão vagos. O último concurso no Estado foi em 2023. No Rio Grande do Norte, 41% das serventias estão sem titular, sem certame desde 2012. Já no Pará, os números apontam 38%, com último concurso em 2015.
O Justiça Aberta mostra ainda que, em Pernambuco, 37% os cartórios estão vagos, com último concurso realizado em 2021. No Espírito Santos, 33% das serventias estão vagas e no Ceará, 20%. O Estado de Mato Grosso tem 33% dos cartórios vagos, com o concurso público mais recente ocorrido em 2013.
Os sete Tribunais de Justiça foram procurados pelo Estadão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou, por nota, que a comissão do concurso está finalizando o estudo técnico preliminar para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de planejamento, organização e realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros do Estado.
"A empresa vencedora da futura licitação será responsável pelo fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, assim como toda e qualquer logística necessária à execução dos serviços", informou o TJRN.
Os outros tribunais não responderam até a publicação deste texto.
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