Uma candidata puérpera teve o direito garantido pela Justiça de realizar uma prova de concurso público em uma nova data, após ter passado por cirurgia cesariana. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
A mulher se inscreveu no concurso para professora na Universidade Estadual do Vale do Aracaú em maio de 2022. No entanto, a prova foi cancelada e o cronograma atualizado. A primeira fase do certame ficou para janeiro deste ano.
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Um dia após a publicação do cronograma, a candidata solicitou atendimento especial para que a prova fosse realizada em Mossoró, no Rio Grande do Norte, onde reside, mas não teve resposta. Ela alegou que não poderia comparecer, pois estaria com menos de 30 dias de cirurgia cesariana.
Após a mulher entrar na Justiça, a 2ª Vara Cível de Sobral determinou a remarcação da prova para a candidata, para que ocorra após, no mínimo, 45 dias corridos desde o parto.
Além da remarcação, a Justiça também concedeu o direito da mulher amamentar sua filha durante o certame e levar um acompanhante, que permanecerá em uma sala reservada e será responsável pela guarda da bebê.
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