Um candidato do concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para soldado teve a vaga garantida mesmo estando acima do limite de idade. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O TJDFT considerou que o alcance da lei que isenta policiais militares do DF do limite de idade deve se estender a militares das polícias de outros estados. O participante, que é soldado da Polícia Militar de MG, teve a inscrição indeferida por ter mais de 30 anos de idade.
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No entanto, o edital afasta o limite de idade para os integrantes ativos da corporação militar local, mas não estende o benefício aos policiais militares dos outros entes federativos.
O candidato argumentou que a medida ofende o princípio da isonomia e que a decisão da banca que o impediu de participar do certame "incorreu em violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
O colegiado concluiu que o candidato não poderia ter a inscrição negada sob o fundamento de que ultrapassou o limite de idade, já que é integrante da PMMG e, dessa forma, preenche os requisitos para concorrer a uma vaga na PMDF.
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