MPDFT define que Codhab não poderá contratar servidores sem concurso

Os candidatos aprovados no último concurso, ainda dentro do prazo de validade, deverão ser nomeados

Yasmin Adnan Rajab Mustafá Martins
postado em 07/08/2023 17:11
 -  (crédito: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília)
- (crédito: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília)
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), recomendou à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), que não contrate mais servidores sem concurso público. 

A Codhab deverá observar o percentual de ao menos 50% dos cargos em comissão e funções de confiança a serem preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo. O órgão tem 30 dias para informar à Prodep sobre a recomendação. 

Os candidatos aprovados no último concurso público, ainda dentro do prazo de validade, deverão ser nomeados pela Companhia. Além disso, as funções de confianças e cargos comissionados devem ser destinadas às funções de direção, chefia e assessoramento, e não poderão ser nomeadas para o desempenho de atividades "meramente burocráticas, técnicas ou operacionais". 

O MPDFT aponta desrespeito ao limite legal de cargos em comissão na Codhab. Atualmente, a estrutura administrativa de pessoal do órgão é composta por 204 empregos em comissão, sendo 187 ocupados por empregados sem vínculo com a administração pública e 17 por servidores concursados. 

 

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