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MPDFT define que Codhab não poderá contratar servidores sem concurso

Os candidatos aprovados no último concurso, ainda dentro do prazo de validade, deverão ser nomeados

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), recomendou à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), que não contrate mais servidores sem concurso público. 

A Codhab deverá observar o percentual de ao menos 50% dos cargos em comissão e funções de confiança a serem preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo. O órgão tem 30 dias para informar à Prodep sobre a recomendação. 

Os candidatos aprovados no último concurso público, ainda dentro do prazo de validade, deverão ser nomeados pela Companhia. Além disso, as funções de confianças e cargos comissionados devem ser destinadas às funções de direção, chefia e assessoramento, e não poderão ser nomeadas para o desempenho de atividades "meramente burocráticas, técnicas ou operacionais". 

O MPDFT aponta desrespeito ao limite legal de cargos em comissão na Codhab. Atualmente, a estrutura administrativa de pessoal do órgão é composta por 204 empregos em comissão, sendo 187 ocupados por empregados sem vínculo com a administração pública e 17 por servidores concursados.