CBM-DF convoca candidatos para a entrega de documentos

O Corpo de Bombeiros também publicou a relação dos candidatos não habilitados no concurso

DF - Mariana Fernandes
postado em 11/05/2023 09:48
 -  (crédito: Reprodução/CBM-DF)
- (crédito: Reprodução/CBM-DF)
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Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM-DF) publicou a relação de candidatos não habilitados no concurso público para bombeiros militares combatentes. Também foi publicada a convocação para apresentação, entrega de documentos e matrícula no curso de formação. Os documentos estão disponíveis no Diário Oficial do DF (DODF), desta quinta-feira (11/5). 

Os candidatos convocados deverão comparecer das 13h às 15h do dia 16 de maio, na Seção de Seleção e Ingresso localizada no Bloco A da Academia de Bombeiros Militar “Cel. Osmar Alves Pinheiro”, situada em Brasília. É proibida, por parte dos candidatos convocados, a apresentação utilizando shorts e suas variações, minissaia, camiseta sem manga, bermuda, blusa curta ou decotada, chinelos e sandálias similares, roupa transparente, trajes de ginástica ou quaisquer trajes sumários. 

Candidatos militares deverão se apresentar devidamente fardados, conforme previsto nos regulamentos de uniforme específicos de cada força. Das 13h, do dia 11 de maio, às 18h, do dia 14 de maio, os convocados terão que preencher os formulários e anexar os documentos previstos no edital. 

Caso o candidato não tenha toda a documentação neste período, deverá apresentar no dia da apresentação presencial na data e horário estipulados. É necessário entregar os seguintes documentos: 

I – cópia autenticada, em cartório, do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal até a data de convocação para o ingresso no CBMDF. Tal exigência é suprida com a apresentação da cópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, desde que seja anexado, ao certificado, o protocolo de solicitação do respectivo diploma e uma declaração do estabelecimento de ensino de que o curso conduz à emissão de diploma. Neste caso, o candidato terá o prazo de 120 dias para a entrega do diploma definitivo, a contar da data de convocação para entrega de documentos, sob pena de eliminação e desligamento do curso de formação, bem como exclusão dos quadros do CBMDF; 

II – cópia autenticada, em cartório, da cédula de identidade civil; 

III – cópia autenticada, em cartório, do cartão do cadastro de pessoa física (CPF); 

IV – cópia autenticada, em cartório, do título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data de nomeação realizada dentro de sua Zona Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral. O comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;
 
V – se candidato do sexo masculino: apresentar comprovante original de quitação com o Serviço Militar; 

VI – certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;

VII – se militar da ativa:  
  • a) para praças: apresentar as folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período do serviço militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento, devidamente encaminhado pela autoridade militar competente; ou declaração da última OM a que serviu informando que, ao ser licenciado estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”; 
  • b) para oficiais: apresentar parecer favorável do seu último Comandante; 
VIII – cópia autenticada, em cartório, de certidão de nascimento ou casamento; 

IX – declaração de bens firmado pelo candidato; 

X – declaração de não acumulação de cargo público ou emprego, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo III do edital de abertura do concurso;

XI – cópia autenticada, em cartório, da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, com categoria tipo “B”; 

XII – comprovante com o número do PIS/PASEP se possuir; 

XIII – comprovante original de tipagem sanguínea e fator RH. 

Não será aceita a matrícula do candidato que: 

I – possuir certificado de isenção do Serviço Militar por incapacidade física ou mental definitiva; 

II – não atender a qualquer um dos requisitos estabelecidos no edital ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos;

Curso de formação

O curso de formação será desenvolvido em regime integral e sob sistema de internato com dedicação exclusiva e duração de 1815 horas aula no primeiro ano e 1798 horas aula no segundo ano, com conteúdo (podendo algumas disciplinas serem desenvolvidas por meio da modalidade de Ensino à Distância – EAD) e carga horária definidos pela Diretoria de Ensino da Corporação, devendo, o cadete sujeitar-se ao regime escolar e às demais exigências previstas no currículo. 

Durante a realização do curso, o aluno receberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Remuneração do Corpo de Bombeiros Militar do DF. Os casos de aprovação e reprovação no CFOBM constarão de normas, regulamentos e demais dispositivos baixados pelo Comando-Geral do CBM, pelo diretor de ensino e pelo comandante da academia de bombeiro militar.

O cadete que não se adequar às normas do CFOBM ou solicitar o desligamento ou não obtiver aproveitamento satisfatório será desligado do curso e, consequentemente, excluído da Corporação. Após o curso, obtendo aproveitamento, o cadete será declarado aspirante a oficial BM, mediante ato do Comandante-Geral.

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