Eu, Estudante

Concurso SEDF: Locais da prova para gestor estão disponíveis; confira!

As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 16 de outubro e terão a duração de 4 horas

Os candidatos inscritos no concurso público da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) para o cargo de gestor em políticas públicas e gestão educacional já podem consultar o local de aplicação das provas objetiva e discursiva.

Os exames serão aplicados no dia 16 de outubro e terão a duração de 4 horas. A instituição divulgou as orientações que devem ser seguidas no dia da prova, portanto, se você irá participar do certame, deve ficar atento às regras.

É orientado que o candidato confira o local de realização da prova com antecedência. A consulta pode ser realizada a partir desta segunda-feira (10/10), no site do Instituto Quadrix, banca examinadora.

Os portões serão abertos às 12h45 e serão fechados pontualmente às 13h45. A Secretaria ressalta que não serão aceitas, em hipótese alguma, solicitações para alteração do turno ou do local designado de aplicação das provas.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identificação original.

Materiais necessários:

O documento disponível no DODF alerta que serão eliminados os candidatos que forem surpreendidos durante a realização das provas portando aparelhos eletrônicos, tais como:

  • Wearable tech;
  • Máquinas calculadoras;
  • Agendas eletrônicas;
  • Telefones celulares;
  • Smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar;
  • Relógio de qualquer espécie;
  • Alarmes;
  • Chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico;
  • Fones de ouvido e/ou qualquer transmissor;
  • Gravador e/ou receptor de dados;
  • Imagens;
  • Vídeos e mensagens;
  • Qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.

Documentação:

Serão considerados documentos de identificação:

  • Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
  • Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);
  • Passaporte brasileiro;
  • Certificado de reservista;
  • Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
  • Carteiras de trabalho;
  • Carteiras de identidade do trabalhador;
  • Carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; qualquer documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade.

Consulte todas as orientações através do Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda (10/10), a partir da página 79.

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