Victória OlÃmpio
postado em 12/08/2019 10:30
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta segunda-feira (12/8), o resultado provisório da prova objetiva do concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Os candidatos podem conferir seu desempenho a partir da página 47. O resultado segue a ordem número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, número de acertos na prova objetiva e nota provisória na prova objetiva.
Também foi divulgado o resultado provisório na prova objetiva dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, na mesma ordem.
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório na prova objetiva, das 9h de 13 de agosto às 18h de 26 de agosto, pelo site do Cebraspe, www.cebraspe.org.br, banca organizadora do certame. Para tanto, os candidatos devem entrar no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
De acordo com a publicação, no recurso é vedado ao candidato novamente impugnar os gabaritos oficiais da prova objetiva. As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 20 de agosto, também pelo site da banca.
O edital com o resultado final da etapa e de convocação para as provas discursivas será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e divulgado na internet, provavelmente em 3 de setembro.
Assim, os candidatos ainda serão avaliados por discursiva, oral e avaliação de títulos. Todas as fases, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência, serão realizadas em Brasília/DF - as provas discursivas serão aplicadas em 14 e 15 de setembro e terão duração de cinco horas, com pontuação de até 100 pontos.
Concurso
O concurso oferece 12 vagas para o cargo de defensor de segunda categoria. Haverá ainda formação de cadastro de reserva. A remuneração é de R$ 24.668,75. Para concorrer ao cargo é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na OAB e, no mínimo, dois anos de prática forense.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco