Publicada Emenda constitucional que estende acumulação de cargos a militares

Essa é a 101ª mudança incluída no texto da Constituição de 1988

DF - Concursos - Lorena Pacheco
postado em 04/07/2019 10:10
Senado Federal  -  (crédito: Geraldo Magela/Agência Senado )
Senado Federal - (crédito: Geraldo Magela/Agência Senado )
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O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4/7) trouxe a Emenda Constitucional nº 101, que estende a militares dos estados, Distrito Federal e Territórios o direito à acumulação de cargos públicos. Veja o texto: 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: 

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." 

Quem tem esse direito 

O Congresso Nacional promulgou ontem a mudança na Constituição, para permitir o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares.

A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Além das atividades nos quartéis, esses profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

Além disso, o militar interessado em ser professor ou profissional da saúde terá de ser aprovado em novo concurso público em uma dessas áreas. Em qualquer das hipóteses, a soma da remuneração não poderá ultrapassar o teto remuneratório do serviço público. 

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a proposta contribui para que os militares tenham uma alternativa financeira. “Hoje, estamos dando uma alternativa para que o militar possa exercer a sua atividade com a devida responsabilidade e ao mesmo tempo também ter outra atividade para melhorar os seus rendimentos familiares”, disse.

Na avaliação do senador Major Olímpio (PSL-SP), a proposta aproxima os militares das escolas e por consequência de jovens e crianças. “Além de ser aquele profissional que traz segurança também poderá exercer a figura do educador que vai auxiliar as futuras gerações dentro de um conceito maior da Educação”.

Essa é a 101ª mudança incluída no texto da Constituição de 1988. 

Confira a Emenda aqui. 


* Com informações da Câmara dos Deputados 

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