O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4/7) trouxe a Emenda Constitucional nº 101, que estende a militares dos estados, Distrito Federal e Territórios o direito à acumulação de cargos públicos. Veja o texto:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar."
Quem tem esse direito
O Congresso Nacional promulgou ontem a mudança na Constituição, para permitir o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares.
A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Além das atividades nos quartéis, esses profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Além disso, o militar interessado em ser professor ou profissional da saúde terá de ser aprovado em novo concurso público em uma dessas áreas. Em qualquer das hipóteses, a soma da remuneração não poderá ultrapassar o teto remuneratório do serviço público.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a proposta contribui para que os militares tenham uma alternativa financeira. “Hoje, estamos dando uma alternativa para que o militar possa exercer a sua atividade com a devida responsabilidade e ao mesmo tempo também ter outra atividade para melhorar os seus rendimentos familiares”, disse.
Na avaliação do senador Major Olímpio (PSL-SP), a proposta aproxima os militares das escolas e por consequência de jovens e crianças. “Além de ser aquele profissional que traz segurança também poderá exercer a figura do educador que vai auxiliar as futuras gerações dentro de um conceito maior da Educação”.
* Com informações da Câmara dos Deputados