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Receita Federal divulga edital de nova seleção com mais de 100 vagas

As inscrições estarão abertas até 27 de dezembro

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Alfândega da Receita Federal do Brasil, em Belo Horizonte, Minas Gerais está com as inscrições abertas do concurso para credenciamento de peritos, a título precário e sem vínculo empregatício. São ofertadas 109 vagas para candidatos de nível superior. 

Os interessados deverão realizar a inscrição até 27 de dezembro, por meio de requerimento que deve ser entregue em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal, situada no território da 6ª Região Fiscal, no estado de Minas Gerais. 

De acordo com o edital, os aprovados receberão de acordo com o serviço prestado e a maior remuneração chega a R$ 3.380. A seleção será realizada por análise documental. O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. 
 
 
Os candidatos podem optar para atuar entre as áreas de gemas, diamantes e jóias, peças de aeronave, máquinas, peças e componentes mecânicos, equipamentos elétricos e suas partes, componentes eletrônicos, partes eletrônicas e eletro mecânicas de veículos terrestres, equipamentos de informática e suas partes, equipamento de agrimensura e topografia, equipamento médico, produtos químicos, produtos farmacêuticos, materiais biológicos e químicos para diagnóstico de saúde, produtos alimentícios, micro organismos, tecidos, madeira e produtos florestais, metal em geral, inclusive preciosos, minerais, especialmente de alumínio e obras de arte plástica. 
 

Documentos para inscrição

I - comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;

II - certidões de regularidade de situação relativa ao pagamento:
a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
b) do Imposto Sobre Serviços (ISS)
c) das contribuições exigidas para o exercício profissional

III - de identificação do candidato;

IV - currículo do candidato, instruído com os seguintes documentos:
a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso
b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida, com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/ aula
c) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício

V - declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:
a) societário ou empregatício com:
i. empresa importadora de qualquer natureza;
ii. empresa exportadora de qualquer natureza
iii. despachante aduaneiro
iv. empresa vistoriadora de cargas
v. empresa supervisora de carga
vi. transportador de mercadoria sujeita a controle aduaneiro
vii. depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro

b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da Instrução Normativa 1800.

VI - termo de adesão, modelo anexo 05 deste edital, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na IN 1800, inclusive as relativas às tabelas de remuneração constantes do Anexo Único da mesma IN. 
 
 
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco