Decreto do presidente Michel Temer que regulamenta a terceirização no serviço público provocou reação entre organizações representativas de servidores e advogados. O Decreto nº 9.507, de 21 de setembro, foi editado após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido a favor da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, inclusive em atividades-fim. Para entidades sindicais, a medida dá superpoderes ao ministro do Planejamento e abre a porta para a contratação indireta de vários serviços pela União.
No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), “o governo aproveita o apagar das luzes para fazer uma perigosa minirreforma administrativa”. “Como o governo, que não previu concurso público em 2019 para economizar, terá recursos para contratar? O decreto entra em vigor no ano que vem. Como um governo que sai joga a responsabilidade no colo de outra gestão”, questionou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que “o novo decreto não inova no ordenamento em relação a práticas de terceirização em qualquer setor ou órgão dos serviços federais, ao contrário, apenas uniformiza regras que já são praticadas pelos gestores de compras”.
Para o advogado Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional e viola dispositivos constitucionais que exigem concurso para cargos públicos, “corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirmou em nota que o decreto “abriu caminho para que a terceirização possa se dar em qualquer setor dos serviços públicos federais, pelo mero barateamento da mão de obra indiretamente contratada”.
Entenda
O presidente Michel Temer assinou, e daqui a 120 dias começará a vigorar, o Decreto 9.507/2018, que dispõe sobre a contratação indireta de serviços da administração pública federal (direta, autárquica e fundacional) e das empresas públicas e sociedades de economia mista (controladas pela União). Ou seja, o novo decreto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/9), trata sobre como, daqui a cerca de quatro meses em diante, os serviços na administração pública federal poderão ser terceirizados. Entenda melhor o decreto aqui.