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Polêmica continua: concurso da PM do Paraná é alvo de novos questionamentos

Ministério Público do Paraná encaminhou ofício cobrando explicações sobre os itens "afago" e "amabilidade", além de questionar limite de vagas para mulheres

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, encaminhou ofício à Polícia Militar do Paraná (PMPR) solicitando explicações sobre os parâmetros de "masculinidade", "amabilidade" e "afago" exigidos no perfil profissiográfico do edital do concurso público com 16 vagas para cadetes. Além disso, o Ministério também questiona o limite de vagas em até 50% para o ingresso de mulheres.

A ação veio em reposta ao regulamento da seleção que exigia dos candidatos um teste psicológico para avaliar se eles têm ou não “masculinidade”, termo definido no edital de abertura como a “capacidade de o indivíduo em não se impressionar com cenas violentas, suportar vulgaridades, não emocionar-se facilmente, tampouco demonstrar interesse em histórias românticas e de amor”. Após manifestação de especialistas, a PMPR retificou o edital e alterou o termo para "enfrentamento", descrito agora como  "capacidade de o indivíduo em não se impressionar com cenas violentas, suportar vulgaridades e de não emocionar-se facilmente".

Entretanto, o MPPR questiona também o critério de “amabilidade”, descrito no item C12 do edital, que aceita nível “baixo” do candidato em relação à sua capacidade de “expressar-se com atenção, compreensão e empatia às demais pessoas, buscando ser agradável, observando as opiniões alheias, agindo com educação e importando-se com suas necessidades”.

Além disso, pede esclarecimentos sobre a característica “afago”, descrita no item C34 como a “capacidade de o indivíduo buscar apoio e proteção; o quanto um indivíduo espera ter seus desejos satisfeitos por alguma pessoa querida e amiga, deseja ser afagado, protegido, amado, orientado, perdoado e consolado, além da necessidade de constantemente ser protegido de sentimentos de abandono e ansiedade, insegurança e desespero”. Neste ponto, o edital exige que o candidato apresente nível menor ou igual a “médio”.

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Limite de vagas para mulheres

No documento, o MPPR  ainda cobra explicações a respeito da regra 2.2 do edital, que estabelece ficar limitado o ingresso de pessoas do sexo feminino em até 50% das vagas ofertadas, nos termos da Lei Estadual 14.804/2005. Atingido o limite previsto, não seriam nomeadas candidatas do sexo feminino independentemente da classificação final obtida no certame. 

Para o Centro de Apoio, esse conteúdo é inconstitucional por violar o princípio da igualdade, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (RE 528.684-MS – 03/09/2013).

Max Kolbe, advogado e especialista em concursos públicos,explica que o concurso pode cobrar o limite, mas tem que explicar claramente o motivo. "Em carreiras militares se permite limitações por altura, sexo, idade, dentre outras coisas, desde que, haja  expressa previsão legal e razoabilidade, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Quanto a limitação por sexo, em virtude das atribuições do cargo e interesse social, se faz imprescindível que se nomeie uma maior quantidade de homens por critérios estatísticos de política criminal. Assim, desde que respeitada a lei e a razoabilidade, é importante, a depender da situação e necessidade, que se nomei mais homens do que mulheres."

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Denúncia

Na última sexta-feira (10/8), o Concursos denunciou que o edital, com 16 vagas para cadetes, contém item polêmico, presente no anexo II do documento, que exige um resultado igual ou acima de "regular" para “masculinidade”, que seria a “capacidade de "não emocionar-se facilmente, tampouco demonstrar interesse em histórias românticas e de amor". É exigido ainda que o candidato demonstre a competência de "não se impressionar com cenas violentas e que possa suportar vulgaridades". 

Para Kolbe, o edital apresenta subjetividades exigidas como perfil profissional que "transcendem o limite do absurdo". Ele explica que a realização de exames psicológicos é legítima, porém a adoção de critérios meramente subjetivos, que possibilitem ao avaliador um juízo arbitrário, afronta a garantia de ampla defesa. Já para a psicanalista Thessa Guimarães, o termo "masculinidade", igualado a citada definição é uma evidência do discurso de machismo no Brasil e representa um retrocesso.Saiba mais sobre o assunto aqui.