DF - Mariana Fernandes
postado em 13/03/2017 10:20
Um grupo de candidatos ao concurso de condutor e operador de viatura do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF) protesta nesta segunda-feira (13/3), em frente ao comando-geral da corporação, contra a recomendação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) de anular a primeira etapa do certame, que ocorreu em 5 de fevereiro. O concurso foi organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). Clique aqui para ver a recomendação.
Em documento protocolado junto ao MP eles pedem que o concurso não seja anulado. Eles argumentam que o edital foi devidamente cumprido, as "falhas procedimentais" foram sanadas e "lisura do certame" foi mantida. "Infere-se que o edital foi cumprido, as falhas procedimentaisforam sanadas e a lisura do certame foi mantida, conforme os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, além de que uma anulação pode gerar prejuízos financeiros à banca IDECAN, à candidatos e ao próprio Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que está com defasagem de pessoal", diz o documento.
Thaís Cabral Batista, de 24 anos, é uma das candidatas que participa da manifestação e afirma que não quer desistir do "sonho". "Acredito que a recomendação do Ministério foi precipitada por não saber o lado real da história", reclama. "O nosso objetivo é entrar em contato com as autoridades e provar que não existe motivo para a anulação".
Um abaixo-assinado também pede a não anulação do comcurso. Até o fim da manhã desta segunda-feira (13), o documento tinha mais de 1070 assinaturas.
Recomendação
Segundo o Ministério Público, mais de 100 manifestações sobre irregularidades nas provas chegaram ao conhecimento do Ministério por meio de ouvidoria. Entre as falhas denunciadas ao MP, estão a não designação prévia das salas para a realização das provas e atraso para seu início; descontrole por parte dos fiscais em relação à coordenação dos candidatos em sala; divergência entre os nomes constantes nos cadernos de provas e respectivos gabaritos; e não concessão de tempo complementar aos candidatos, uma vez que o certame fora iniciado após o prazo preestabelecido no edital. O Ministério Público também reforça que o procedimento compromete a impessoalidade que deve nortear a conduta da Administração, permitindo a ocorrência de fraudes.
“É imperioso reconhecer que a desordem administrativa perpetrada pelo Idecan durante a aplicação das provas em questão, especialmente em relação às inconsistências relativas aos cartões de respostas, fragilizaram, de forma evidente, a legitimidade da concorrência”, afirmam os promotores de Justiça na recomendação.
Em nota, o Corpo de Bombeiros informou ao Correio que recebeu a notificação do MPDFT e que a corporação encaminhou ao Idecan a documentação para pronunciamento da contratada referente à recomendação. "O Corpo de Bombeiros Militar do DF se pronunciará junto ao MPDFT conforme o prazo estabelecido na recomendação conjunta nº 03/2017, após a devida análise."
O Idecan, por sua vez, informou apenas que a situação está sendo tratada pelo Departamento Jurídico da banca.
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Em nota, o Corpo de Bombeiros informou ao Correio que recebeu a notificação do MPDFT e que a corporação encaminhou ao Idecan a documentação para pronunciamento da contratada referente à recomendação. "O Corpo de Bombeiros Militar do DF se pronunciará junto ao MPDFT conforme o prazo estabelecido na recomendação conjunta nº 03/2017, após a devida análise."
O Idecan, por sua vez, informou apenas que a situação está sendo tratada pelo Departamento Jurídico da banca.
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