Aprovados em concurso de agente penitenciário do estado de Goiás pedem a nomeação no certame referente ao edital 001/2014. Organizadas pela Fundação Universa, as provas da primeira fase ocorreram no dia 22 de fevereiro de 2015 em diversas cidades do estado goiano. Apesar de haver mais de dois anos desde o início do processo do concurso público, nenhum candidato foi nomeado até hoje. Isso porque o andamento do processo é digno de roteiro de novela. Além de não contratar os efetivos aprovados, o estado de Goiás abriu diversas seleções para contratação de temporários e ainda editou uma lei que reduz tanto o número de servidores efetivos a serem contratados quanto os salários iniciais da carreira.
A novela
Após concluídas todas as fases da primeira etapa do concurso, em setembro de 2015, o Ministério Público do estado de Goiás (MPGO) entrou com uma ação pedindo para que a Secretaria de Segurança Pública local suspendesse a cláusula do edital que impedia aqueles que tinham sido aprovados em todas as fases da primeira etapa de fazerem o curso de formação (segunda etapa). A razão? Goiás tem um efetivo de pouco menos de 900 agentes penitenciários concursados trabalhando nos presídios do estado. Por outro lado, mantém quase 2 mil agentes temporários e outros mais de 400 comissionados em cargos que deveriam pertencer a aprovados em concursos públicos.
A promotora do MPGO, por trás do processo, Villis Marra, explica: "Trabalhador temporário é por tempo determinado. E pela lei do estado de Goiás os temporários só podem ficar no cargo pelo período de um ano. Mas o estado faz repetidas renovações do contrato e esses trabalhadores ficam lá por um período muito maior".
Após a ação do Ministério Público, pelo menos 1.930 candidatos foram autorizados a fazer o curso de formação. Destes, cerca de mil pegaram o certificado. No entanto, ninguém ainda foi nomeado. Por outro lado, desde o início do processo do certame —em dezembro de 2014 — o estado de Goiás já abriu outros dois processos seletivos simplificados e já contratou mais agentes temporários para trabalhar nos presídios da região. Em 2015, 1625 servidores temporários foram contratados e um processo aberto em 2016, ainda em andamento, conta com mais 493 vagas.
“O sistema penitenciário está passando por uma crise grave”, defende a promotora Villis Marra. "É preciso investir em segurança. Aprovados estão sendo preteridos em detrimento de pessoas que ganham um salário menor”, complementa.
Processos diferentes
O processo seletivo para agentes concursados é composto por duas etapas — sendo a primeira com cinco fases e a segunda um curso de formação. Já a seleção para agente temporário tem uma única prova objetiva. A remuneração inicial dos agentes penitenciários do estado de Goiás, segundo o edital da Funiversa, é de R$ 2.847,23. E o último edital do processo seletivo simplificado para agente temporário colocava a remuneração dos agentes no valor de R$ 1.450,46. No entanto, segundo o plano de carreira do cargo efetivo de agente penitenciário, a remuneração pode chegar a R$ 7.712,04.
Eduardo Cardoso, estudante aprovado no concurso de agente penitenciário está aguardando ser chamado e acredita que a diferença salarial, de benefícios, além da seleção em menos etapas é prejudicial. "É um total descompromisso do estado colocar pessoas que não foram preparadas da mesma forma, não fizeram um curso de formação tão completo e extenso, não tiveram as vidas investigadas e ganham menos do que um efetivo para lidar dia a dia com os presos”, desabafa.
Os presídios do estado têm necessidade de mais agentes efetivos. Segundo dados de um relatório feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e pela Corregedoria-Geral da Justiça, na Casa de Prisão Provisória, por exemplo, a cerca de 20km da capital goiana, há 84 agentes penitenciários. E segundo o relatório não há especificação de nenhum agente efetivo. Na cidade de Formosa (a 70km de Brasília) a cadeia tem 25 servidores, sendo apenas três agentes efetivos.
Rodrigo Guimarães, analista de administração de vendas, defende que eles sejam chamados para adicionar aos cargos já existentes. "Nós temos consciência de que o estado precisa de mais gente no sistema prisional. Existe um déficit. Então, nós queremos entrar para somar com essas pessoas. Não queremos tirar o lugar de ninguém. Queremos a vaga que é nossa por direito”, explica.
Lei revista
Durante o período do andamento do concurso e do processo judicial que pediu a inclusão de mais candidatos no curso de formação, o Governo de Goiás editou uma lei (Lei nº 19.502 aprovada no dia 18 de novembro de 2016) que alterou as regras para a entrada de efetivos na carreira de agente prisional do estado.
Sonho de servir
Apesar de todo o drama por trás do concurso para agente penitenciário do estado de Goiás, os candidatos não se arrependem e continuam lutando pela convocação. “Eu estudo desde 2013 e só faço concurso para a área de segurança pública. A minha família é uma família de militar então é um sonho, desde criança, poder trabalhar, fazer o bem. Trabalhar na segurança pública é poder servir. Poder dar proteção às pessoas. É essa sensação de fazer o bem. Mais do que prestar um serviço é fazer o bem”, explica Rodrigo Guimarães.
Eduardo Cardoso é sonhador. Ainda acredita que caso seja nomeado vai fazer a diferença. "Eu sou muito suspeito para falar, porque eu sempre gostei muito da área de segurança pública. Embora o salário não seja dos melhores, eu posso fazer a diferença. Eu tenho que acreditar no sistema penitenciário, porque eu faço parte daquilo. Se aquele cara que tava preso voltar, reincidir, aquilo também vai significar uma coisa pra mim. Significa que o meu trabalho não foi bem desempenhado. Então acredito que de alguma forma eu vou estar fazendo o bem para a sociedade, no sentido de buscar melhorar a questão da ressocialização do preso. E servir”, conclui.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) afirmou que “diversas ações judiciais impetradas pelos candidatos, além de uma ação civil pública do MPGO, impedem, por enquanto, a homologação do certame e a convocação dos aprovados”. Segundo a pasta, o estado só tem condições de nomear os aprovados segundo as vagas previstas no edital, e não o número a mais como recomendado pelo Ministério Público. Segundo a SSPAP, “a ação do MPGO impõe ao Estado a convocação de 1.930 concursados para ocupar os cargos e, inclusive, substituir os temporários, o que extrapola o planejamento do governo e as condições financeiras para efetivar o concurso”
Confira a nota completa:
“A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) informa que o Governo de Goiás agiliza junto ao Ministério Público um acordo para viabilizar a convocação dos aprovados no concurso público para agentes de segurança prisional (ASP), conforme prevê o edital 001/2014. No entanto, diversas ações judiciais impetradas pelos candidatos, além de uma ação civil pública do MPGO, impedem, por enquanto, a homologação do certame e a convocação dos aprovados.
A SSPAP esclarece que o Estado de Goiás realizou o referido concurso com base num planejamento para a contratação de 305 agentes de segurança prisional e a criação de um cadastro de reserva de 50% desse total, o que somariam 465 profissionais. O governo se compromete em assegurar as condições para o cumprimento do edital, porém, as ações judiciais impedem essa decisão.
A SSPAP informa, ainda, que a ação do MPGO impõe ao Estado a convocação de 1.930 concursados para ocupar os cargos e, inclusive, substituir os temporários, o que extrapola o planejamento do governo e as condições financeiras para efetivar o concurso. Os esforços, neste momento, são para que as conversações avancem na busca de soluções efetivas.”