DF - Concursos - Lorena Pacheco
postado em 19/09/2016 15:10
Em caso semelhante, após denúncia do Correio Braziliense, em julho, a comissão do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal voltou atrás e decidiu excluir do edital a exigência do exame papanicolau ou atestado de virgindade das candidatas. A retificação dos editais foi feita por determinação do próprio governador Rodrigo Rollemberg.
De caráter invasivo e machista, as exigências obrigariam todas as mulheres inscritas no concurso a se submeterem ao exame papanicolau; seriam dispensadas apenas as candidatas virgens, mas para tanto elas deveriam apresentar um atestado de virgindade. Mesmo sobre a justificativa de que o exame seria necessário para verificar a saúde das concorrentes, como câncer e HPV, os editais não exigem exame similar aos homens. Em nota ao Correio, a Secretaria de Segurança afirmou que houve cautela da instituição em relação à saúde das candidatas, mas considerou a medida preventiva excessiva e, portanto, desnecessária para constar em um concurso público.
De acordo com o consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB/DF) Max Kolbe, obrigatoriedades deste tipo violam a intimidade da mulher, são inconstitucionais e ainda fazem distinção de gênero, o que transcende o limite do absurdo e da razoabilidade. "Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana. Além do mais, fomenta a instrumentalização da distinção de gêneros. Ora, se é verdade que uma de suas razões é investigar se a mulher possui ou não HPV, porque não se exigiu os exames correlatos aos homens?", defende.
Saiba mais: Para ser bombeiro no DF, mulheres têm que se submeter a papanicolau ou provar virgindade
O concurso
Com as inscrições já encerradas, o TRE/SP ofereceu 14 oportunidades e formação de cadastro de reserva. A seleção, que está sob a organização da Fundação Carlos Chagas (FCC), tem vagas para os cargos de analista e técnico judiciários. Com remunerações de R$ 9.736,27, as oportunidades para o cargo de analista judiciário são para as áreas administrativa, judiciária e de apoio especializado. Já as vagas para técnico judiciário são para as áreas de apoio especializado e administrativa, com salário de R$ 5.934,15.
A seleção conta com provas objetivas e discursivas para todos os cargos, previstas para serem aplicadas no dia 12 de fevereiro de 2017, na cidade de São Paulo.