DF - Concursos - Lorena Pacheco
postado em 04/09/2015 15:52
De acordo com o magistrado, “é por demais conhecida a dedicação e o afinco dos ‘concurseiros’ na busca de seu intento, a sonhada aprovação e posse em cargo/emprego público. Privam-se de horas de sono, da convivência familiar e social, tudo na expectativa de ter alcançado esse desejo. Para o caso dos autos, aprovado o reclamante no concurso público, ainda que, inicialmente, apenas em cadastro de reserva, viu-se ele desrespeitado quando o réu passa a contratar pessoal a título precário, para idênticas atribuições, em burla a todo o processo seletivo a que se submeteu”, determinou.
Segundo o advogado da ação e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, Max Kolbe, trata-se da primeira ação judicial ganha no país com relação ao concurso de 2014. “Esse candidato foi uma dos últimos classificados do concurso - a Caixa contratou cerca de cem aprovados-, o que demonstra que todos os demais que passaram na frente dele tem direito a ser nomeado também”, analisa.