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Candidato de Brasília alega terceirização irregular e Caixa terá que nomeá-lo

Decisão pode servir de jurisprudência para outros aprovados de 2014

Um candidato a técnico bancário novo da Caixa Econômica Federal conseguiu ter direito à nomeação e posse após entrar com ação na Justiça. Nilo Silvério convenceu o juiz Raul de Amorim, da 2ª Vara Federal, de que o banco contratou pessoal temporário para realizar as mesmas funções de um concursado, dentro do prazo de validade da seleção. Ele passou na 884ª posição do cadastro reserva aberto em 2014, para lotação em Brasília.

De acordo com o magistrado, “é por demais conhecida a dedicação e o afinco dos ‘concurseiros’ na busca de seu intento, a sonhada aprovação e posse em cargo/emprego público. Privam-se de horas de sono, da convivência familiar e social, tudo na expectativa de ter alcançado esse desejo. Para o caso dos autos, aprovado o reclamante no concurso público, ainda que, inicialmente, apenas em cadastro de reserva, viu-se ele desrespeitado quando o réu passa a contratar pessoal a título precário, para idênticas atribuições, em burla a todo o processo seletivo a que se submeteu”, determinou.

Segundo o advogado da ação e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, Max Kolbe, trata-se da primeira ação judicial ganha no país com relação ao concurso de 2014. “Esse candidato foi uma dos últimos classificados do concurso - a Caixa contratou cerca de cem aprovados-, o que demonstra que todos os demais que passaram na frente dele tem direito a ser nomeado também”, analisa.