O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Roberto Freitas Filho, emitiu, na manhã deste domingo (7/5) uma decisão onde determina a ilegalidade da greve dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal. Na decisão, o desembargador ordena o imediato retorno dos professores ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. Na decisão, o desembargador determina ainda o corte do ponto dos servidores em caso de descumprimento da ordem de retomada das atividades.
A diretora do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro), Luciana Custódio, informou que o Comando de Greve se reunirá, ainda neste domingo (7/5), para decidir os próximos encaminhamentos da categoria a partir da decisão da Justiça.
Conforme determinação do governador Ibaneis Rocha (MDB), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ingressou com uma ação contra a greve dos professores da rede pública do DF, na última quinta-feira (4/5). No pedido, os procuradores afirmam que a paralisação dos professores não terá utilidade alguma para a superação dos problemas de estrutura da administração, “o malefício causado à toda a população do Distrito Federal supera, e muito, os benefícios que poderão ser obtidos pelo grupo de servidores paredistas”, cita trecho do documento.
Os professores estão de greve desde a última quinta-feira (4/5), pois não aceitam o reajuste salarial oferecido pelo Governo do Distrito Federal (GDF). O aumento oferecido pelo GDF foi de 18%, divididos em três parcelas anuais de 6%, mas os professores alegam que não é o suficiente, pois o reajuste não equipara o salário ao piso nacional.