Eu, Estudante

Educação Básica

Estados e municípios são obrigados a ofertar vagas em pré-escolas e creches

Decisão do STF afirma que é um direito constitucional a oferta e gratuidade de vagas na educação básica. Apesar de concordarem com o voto do relator, ministro Luiz Fux, autoridades se mostram preocupadas com o cumprimento da regra pelo orçamento dos municípios

Apesar de previsto na Constituição Federal o direito à educação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22/9), que os estados são obrigados a fornecer vaga gratuita em pré-escolas e creches para crianças de 0 a 5 anos de idade.

O caso foi uma reclamação da prefeitura de Criciúma (SC), mas que abarcou como amicus curiae – espécie de solicitantes que reforçam a causa — diversas prefeituras pelo Brasil, inclusive o Conselho Nacional dos Municípios (CNM), que alegou falta de recursos para atender a determinação. Além desse, outro argumento é de que a decisão judicial atrapalharia as metas e planos municipais.

A Suprema Corte entendeu que esse é um direito que pode ser exigido individualmente e constitucionalmente. “O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, concordaram os ministros.

Votos dos ministros da Suprema Corte

O relator Luiz Fux havia apresentado parecer em outra ocasião. Nesta quarta (21/9), as seis autoridades garantiram o direito à educação primária. Já nesta quinta-feira, a reunião foi para definir se haveria regras para que as vagas fossem ofertadas.

Durante o voto, o único que defendeu um escalonamento para a distribuição das vagas por idade foi o ministro André Mendonça. O ministro levou em consideração alguns argumentos quanto à suavização dos gastos estaduais.

Mendonça sugeriu que vagas para crianças a partir de quatro anos devem ser garantidas, como já é previsto, mas até três anos deve ser gradual. Com base no plano nacional de educação defendeu um mínimo de 50% de atendimento da demanda até 2024.

Apesar de concordar com o voto do relator do processo, em obrigar os estados e municípios a oferecerem as vagas, Alexandre de Moraes demonstrou preocupação com o cumprimento da regra. Para ele, pequenos municípios realmente podem não conseguir arcar com os custos, portanto é necessário diferenciar inércia de dificuldades do gestor com as questões orçamentárias, que levam à inviabilização do acesso ao serviço. “O prefeito não pode nem abrir licitação porque não tem dinheiro para isso”, ressaltou.

Saiba Mais