Foi sancionada nesta quarta-feira (22/6) a norma que autoriza a renegociação de débitos de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A possibilidade é válida para contratos firmados até o segundo semestre de 2017. Conforme a norma, estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, até 30 de dezembro de 2021, podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, sem juros ou multas.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional recebeu um veto do presidente. O trecho vetado estabelecia que os descontos concedidos com base no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL e do PIS/Pasep e da Cofins.
A justificativa é de que o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público”, já que acarreta renúncia de receita sem a devida compensação financeiro-orçamentária, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Fies
O Fies é um programa criado em 1999 por meio do qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.
Conforme dados divulgados pelo governo, o estoque de contratos até 2017 é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões. A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.
Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante deve procurar os canais de atendimento a serem disponibilizados pelos agentes financeiros.