O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (18) manter a autonomia das instituições federais de ensino sobre a exigência do passaporte vacinal. Em 29 de dezembro de 2021, o Ministério da Educação (MEC) publicou despacho que proibia a exigência de vacinação como requisito para o retorno às aulas presenciais.
Na publicação, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, argumentou que a exigência do comprovante de vacinação seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, algo que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”.
O despacho do MEC foi suspenso pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, após uma ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Lewandowski entendeu que a decisão do ministério contraria as “evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação”.
Segundo o ministro, a Pasta da Educação não pode se sobrepor a autonomia das instituições, que engloba as áreas educacionais, financeiras, administrativas e de saúde. A decisão de exigir ou não o comprovante de vacina se enquadraria nesta última.
“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer a autonomia universitária e podem, legitimamente, exigir a comprovação de vacinação”, afirmou o ministro. Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam a decisão do relator.
Palavras-chaves: Passaporte vacinal, universdades federais, STF, Lewandowski, decisão