Os jovens universitários do Distrito Federal possuem mais oportunidades de concluírem o ensino superior com o Programa Bolsa Universitária regulamentado, nesta quinta-feira (25/11), pelo Governo do DF (GDF). O programa, instituído pela Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) e vai oferecer bolsas de até 80% aos alunos que não possam pagar as mensalidades.
Os recursos serão retirados do orçamento anual do GDF e o aluno deve estar regularmente matriculado e, comprovadamente, não possuir condições de custear seus estudos. Estudantes de cursos à distâncias oferecidos por instituições com sede fora do DF, ainda que elas possuam polos instalados no território da capital do país, não poderão ser contemplados.
A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria de Economia do DF, enquanto a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF fará convênios com Instituições de Ensino Superior do DF. Além disso, o programa também será oferecido na modalidade de estágio, com colaboração da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF (FAP-DF).
De acordo com o Decreto, o Poder Público concederá vale-transporte ou passe livre aos bolsistas. Veja os requisitos:
- Estar previamente inscrito junto aos órgãos gestores para posterior seleção, ter sido aprovado no exame vestibular ou estar regularmente matriculado em curso autorizado ou reconhecido da particular de ensino superior, no âmbito do Distrito Federal;
- Comprovar renda familiar bruta mensal correspondente ao valor máximo de 1,5 salário
mínimo por pessoa; - Comprovar que reside no Distrito Federal há, no mínimo, 5 anos ininterruptos, contados da
data de inscrição no Programa; - Não possuir diploma de graduação, nem se encontrar matriculado em outro curso de ensino
superior durante o período em que estiver recebendo a bolsa; - Não ter sido desligado anteriormente do Programa devido ao descumprimento ou à violação das normas estabelecidas;
- Assumir formalmente todas as obrigações decorrentes do Programa, bem como assinar
todas as declarações exigidas; e - Apresentar a última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de cada membro da
família, quando houver.