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Pandemia

UFMG confirma retorno das atividades presenciais sem exigência de vacinação

A universidade alega que não há legislação em Minas para vacinação obrigatória de professores e funcionários contra covid-19

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) definiu o retorno das aulas presenciais, em regime híbrido, para 13 de outubro, quando tem início o segundo semestre letivo. Já as atividades administrativas foram retomadas na segunda-feira (13/9).

Segundo o plano para o retorno presencial da instituição, está autorizada a ocupação de até 40% de cada espaço físico, guardado o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. Além disso, as medidas de prevenção contra a COVID-19 devem continuar sendo seguidas, como uso obrigatório de máscaras, por exemplo.

O ponto que causa polêmica, porém, é a não obrigatoriedade da vacinação de professores e funcionários e da instituição.

"Para iniciar o 2º semestre acadêmico, que ocorrerá em regime de Ensino Híbrido Emergencial (EHE), com atividades remotas e presenciais a partir de 13 de outubro, os espaços da universidade estão sendo devidamente preparados para receber até 40% dos estudantes, professores, servidores e trabalhadores terceirizados", diz o texto da UFMG.

A resolução com as diretrizes para o retorno está disponível no site da UFMG.

Diretrizes para o retorno presencial


No início de setembro, um ofício destinado para professores e funcionários da universidade foi encaminhado a eles. No documento assinado pela pró-reitora de Recursos Humanos, Maria Magela Machado, a UFMG apresentava as diretrizes para o planejamento de retorno gradual das suas atividades administrativas.

Entre as determinações estava a de ocupação de 40% do espaço. Segundo o ofício, isso "não significa retorno ao trabalho presencial de apenas 40% dos servidores da Unidade/Órgão", mas, sim, "que o espaço ocupado esteja limitado a 40% da capacidade do setor e que se considere o distanciamento de 1,5 metro."

A instituição reforça "que o retorno ao trabalho presencial aconteça de forma gradual e, para que o retorno seja seguro, deve haver planejamento considerando a adoção das medidas de saúde e segurança visando à mitigação da transmissão da COVID-19 nos ambientes laborais."

Outra determinação é a de que servidores que apresentem fatores de risco possam retornar ao trabalho presencial. Contudo, a instituição prevê a possibilidade desses funcionários serem priorizados para "execução de trabalho remoto".

Já as gestantes não devem voltar às atividades presenciais, seguindo a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021.

Vacinação não obrigatória


O ofício determina, ainda, que a vacinação contra a COVID-19 não será obrigatória.

"Em Minas Gerais e nas cidades onde há atividades da UFMG, pelo menos por enquanto, não há legislação que torne a vacinação contra COVID-19 obrigatória. No entanto, a UFMG atuará no sentido de sensibilizar toda a comunidade para a importância da vacinação como um esforço coletivo e uma atitude ética", diz um trecho do documento.

A instituição aconselha também que seus servidores iniciem o revezamento do trabalho presencial duas semanas após terem tomado a 2ª dose de vacina contra o coronavírus.

Além disso, o uso de máscaras é obrigatório em todos os espaços da instituição. "Os servidores e funcionários terceirizados que não estiverem usando o equipamento de proteção deverão ser advertidos e convidados a se retirar do local de trabalho, com o devido registro das horas não trabalhadas."

Porém, os servidores não vacinados por opção própria vão poder integrar as escalas e realizar trabalho presencial. A instituição reforça que "a hesitação em se vacinar representa, principalmente, risco para a própria pessoa, além de não contribuir para o esforço coletivo de controle da pandemia."

A UFMG foi procurada pela reportagem para falar sobre a decisão de não tornar obrigatória a vacinação de professores e funcionários contra a COVID-19, mas ainda não respondeu à solicitação. Tão logo retorne, a matéria será atualizada.

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