Educação

Portaria estabelece certificação de conclusão do ensino fundamental e médio

A publicação vale para os participantes do Enceja 2020. A emissão dos documentos ocorrerá com base nos resultados

Correio Braziliense
postado em 14/09/2021 18:21 / atualizado em 14/09/2021 18:21
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) estabeleceu, por meio da portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a certificação de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e a emissão de Declaração Parcial de Proficiência com base nos resultados do Enceja 2020. A portaria também estabelece que a emissão do histórico escolar é responsabilidade das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do DF.

A emissão desses documentos deve ocorrer após o resultado do exame e os dados cadastrais serem divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Para obter a conclusão do ensino fundamental ou médio é preciso atender os seguintes requisitos:

- Ter idade mínima de 15 anos para conclusão do ensino fundamental e obter o histórico escolar
- Ter idade mínima de 18 anos para obter o certificado do ensino médio
- Atingir no mínimo 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame
- Atingir no mínimo 5 pontos na redação

Para obter a Declaração Parcial de Proficiência é preciso:

- Atingir no mínimo 100 pontos na área de conhecimento avaliada;
- Nas áreas de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no Ensino Fundamental; e de Linguagens, Códigos e sua Tecnologias, no Ensino Médio, os participantes devem obter uma pontuação igual ou superior a 5 pontos na prova de redação.

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