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Educação

Justiça nega pedido do MP e aulas em escolas públicas no DF seguem remotas

Em decisão, magistrado ressaltou avanço de contágios por novas variantes do coronavírus, lotação de Unidades de Terapia Intensiva e lentidão na vacinação

O juiz Renato Rodovalho Scussel, da Vara da Infância e da Juventude (VIJ), negou o pedido apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em uma ação civil pública para a retomada presencial das aulas em escolas públicas e creches do Distrito Federal. A decisão foi publicada nessa sexta-feira (12/3). Sendo assim, as atividades na rede pública seguem remotas.

"A situação fática ora vivenciada no âmbito do Distrito Federal, no que se refere a tentativa de contenção da contaminação pela covid-19 e suas variantes, permite concluir que a situação é grave com ausência de leitos de internação e unidades de terapia intensiva , tanto na rede pública como na privada. Como não se bastasse, o programa de vacinação contra o coronavírus ainda não atingiu nem 5% da população", escreveu o juiz na decisão.

Na peça de antecipação de tutela, o Ministério Público pedia a suspensão de trechos do decreto nº 41.842/2021, editado em 26 de fevereiro pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e que determinou a suspensão de atividades comerciais para tentar frear a disseminação do coronavírus, e assim, liberasse a retomada presencial das aulas nas escolas públicas. Os procuradores defendiam que o retorno as atividades nas creches e colégios da educação básica ocorresse de forma progressiva e facultativa: assim, caberia às famílias decidirem mandar as crianças às aulas.

O ano letivo nas escolas públicas começou em 8 de março na modalidade virtual. Um mês antes, o governo prometia vacinar os trabalhadores da educação para a retomada presencial. Com a lentidão nas imunizações e reduzida oferta de doses de vacinas contra a covid-19, a volta às escolas, que se daria em modelo híbrido, foi adiada. Na rede particular, as aulas presenciais, que foram suspensas por uma semana, já foram retomadas nesta semana.

No despacho, o magistrado ressaltou que o novo pedido do MP veio cinco meses depois da liminar que autorizou a volta às aulas, em outubro. No entanto, o executivo local recorreu da medida, que foi derrubada. Como o caso ainda será analisado na 2ª Turma Cível, Scussel afirmou que "não se mostra cabível novo exame de pedido semelhante ao já analisado na presente instância e igualmente no Juízo ad quem, ainda que de forma monocrática, porquanto o agravo de instrumento ainda não restou examinado e julgado no colegiado da 2º Turma Cível, a qual integra o relator".

Para discutir o imbróglio, Renato Scussel determinou a realização de uma audiência pública presencial em 30 de março, às 14h. Por meio de uma nota, o Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) reiterou que só defende o retorno presencial mediante a vacinação dos profissionais.