A Justiça decidiu que escolas particulares, creches e faculdades privadas poderão voltar às aulas, conforme decreto 41.869, de 5 de março, do governador de Brasília, Ibaneis Rocha (MDB). A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, assinada na noite desta sexta-feira (19/3).
Nos autos, o juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel indeferiu a liminar solicitada pelo advogado Eduardo Henrique de Almeida Bezerra para suspender o decreto que autoriza o funcionamento “até que o Governo do Distrito Federal apresente os estudos que o fundamentaram e que demonstrem a ausência de riscos para a população”.
A ação do advogado também alega que a abertura “expõe a risco toda a população do Distrito Federal, no momento mais grave da pandemia causada pelo coronavírus.”
Na conclusão, o juiz Roque Fabrício entendeu que a permissão para o retorno às atividades presenciais nas escolas “não significa a obrigatoriedade para que todos os alunos voltem a frequentar as aulas nas salas físicas''. O magistrado destacou que cada unidade escolar dispõe de autonomia para definir como deve funcionar a volta, e que instituições e pais podem optar também pelo ensino à distância.
O dispositivo legal permitiu o funcionamento das atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privadas. As escolas tiveram que fechar em 1º de março por conta do lockdown, mas foram liberadas uma semana depois. Na decisão, o juiz também ressaltou que a ação “não traz nenhum documento ou dado científico concreto indicativo de que a liberação de atividades presenciais em escolas pode expor a risco os estudantes, professores e familiares.”