Decisão

Justiça extingue ação que cobrava atraso de salários em faculdade do DF

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep), mas a juíza entendeu que o sindicato não tem legitimidade extraordinária para substituição processual

Darcianne Diogo
postado em 13/10/2020 21:11
 (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
(crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)

A 5ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), decidiu que uma faculdade não precisa pagar as multas relacionadas a atraso nos salários dos professores. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep), que ajuizou ação trabalhista.

Conforme consta na decisão, o Sinproep ajuizou reclamatória trabalhista contra a Sociedade Educativa do Brasil (Soebras), alegando que a empresa atrasou salários dos professores referente aos meses de fevereiro a abril de 2019, além das férias do ano de 2018 da categoria. Na sentença, a magistrada Elisângela Smolareck explica que a legitimidade ativa extraordinária para propor ação trabalhista coletiva na condição de substituto processual pressupõe pedido com fundamento em direitos coletivos ou individuais homogêneos, o que não é o caso.

“O pedido de pagamento de multas relativas ao atraso no pagamento de salários de diversos meses e de férias de vários funcionários não envolve empregados com a indispensável situação de homogeneidade para legitimar a atuação do ente sindical. Assim, decido extinguir o processo em face da inadequação da via eleita, vez que o sindicato não possui legitimidade extraordinária para substituição processual que vise a defesa de direitos individuais heterogêneos, que exija uma fase probatória particularizada para cada empregado substituído, situação em debate”, declarou a juíza. A magistrada afirmou, ainda, que “não houve provas nos autos de que cada professor soubesse da ação trabalhista”.

Segundo o advogado que defendeu a faculdade, Marcelo Lucas, a decisão foi acertada. “A magistrada entendeu que o sindicato não pode defender os interesses individuais de cada professor. Ele tem interesse em patrocinar a causa que seja prejuízo geral. Cada professor que se sentisse prejudicado poderia procurar o Poder Judiciário, e não o sindicato. Mesmo porque se houvesse sucesso na ação, o rateio seria dividido de qual forma? Os professores teriam ciência da ação?”, indagou o advogado da empresa.

O Correio entrou em contato com o Sinproep e aguarda retorno.

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