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Atualização

Eja, Cils e educação profissional: avaliações ainda terão validade

Nota informativa da Secretaria de Educação, divulgada nesta terça-feira (23), esclarece que as avaliações propostas durante o primeiro semestre de 2020 terão peso na aprovação. O assunto era controverso em razão de circular que orientou que a frequência mínima não seria levada em conta

Nesta quarta-feira (23), a Secretaria de Educação esclareceu que para a Educação de Jovens e Adultos (Eja), os Centros Interescolares de Línguas (Cils) e a educação profissional as avaliações terão peso na aprovação dos alunos. O anúncio foi feito por meio de nota informativa enviada às Coordenações Regionais de Ensino. Essa foi uma ação necessária após a má repercussão da circular enviada na terça-feira (22), que orientava que aspectos mínimos de frequência não seriam levados em conta, bastando a presença ou acesso uma única vez em todo o semestre.


“A Secretaria de Educação informa que a circular n.º 240/2020 orienta que os estudantes matriculados em cursos semestrais não sejam reprovados por faltas no primeiro semestre, ou seja, o documento trata apenas da frequência escolar”, esclarece a nota informativa n° 1/2020. “Os professores continuam sendo os responsáveis pelas avaliações das aprendizagens que, após realizadas, devem ser debatidas no Conselho de Classe”.


O documento assinado pelo subsecretário de educação básica, Tiago Cortinaz, e pelo subsecretário de planejamento, acompanhamento e avaliação, Ernany Santos, informa que a orientação passada por meio da circular está amparada em orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE), em especial o parecer n.º 11/2020 CNE/CP. “Um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e replanejamento curricular de 2020-2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar”, cita a nota.


Diferentemente da circular, a nota elenca os segmentos de ensino que irão seguir as orientações: Educação de Jovens e Adultos (Eja), Centros Interescolares de Línguas (Cils) e educação profissional. Na circular n° 240/ 2020, as informações eram dirigidas a “unidades escolares que ofertam o regime semestral”. O documento desta quarta-feira também afirma que as orientações sobre a aferição de frequência para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio estão em fase de elaboração.

 

Orientações técnicas

 

Na noite desta quinta-feira (24), a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal divulgou orientações técnicas para o encerramento do 1º semestre letivo de 2020 endereçada a unidades escolares que ofertam o regime semestral. Confira:

“Senhores(as) Professores(as),
Senhores(as) Secretários(as) Escolares,
Senhores(as) Chefes das UNIPLAT's e UNIEB'S,

A Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV) e a Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB) com o escopo de aclarar as ações necessárias para o encerramento do 1º Semestre de 2020, apresenta orientações/esclarecimentos para o lançamento de notas/menções e resultados finais, com vistas ao encerramento do 1º semestre letivo de 2020.

Para aqueles(as) estudantes que frequentaram os dias letivos presenciais ou acessaram a plataforma ou outros meios ou que receberam materiais impressos, independentemente do número de dias ou acessos, considerar que:

1. A recomendação é para o lançamento do registro da frequência, sendo: (.) para o período de 10/02 a 11/03 e “presença indireta (pi)” relativa ao período de 13/07 a 25/09 aos(as) estudantes, em conformidade com a participação e as atividades apresentadas ao longo de todo o semestre letivo, considerando a parametrização do Sistema de Gestão i-Educar, as regras regimentais relativas à frequência.

2. Diante da situação ocasionada pela Pandemia, recomenda-se levar ao Conselho de Classe, os casos excepcionais em que os estudantes realizaram/apresentaram atividades, porém não tenham evidenciado as aprendizagens; bem como casos de estudantes que acessaram a Plataforma, outros meios, e/ou receberam materiais impressos, porém, não realizaram/apresentaram atividade alguma. E, considerando a autonomia do referenciado Colegiado, se for o caso, registrar/lançar "Aprovado/Apto pelo Conselho de Classe", levando-se em conta que o desempenho, objetivos e expectativas de aprendizagens esperados para o 1º Semestre,não mais podem ser os mesmos do ensino presencial.
Recomenda-se, ainda, o devido registro em Ata do Conselho de Classe, bem como na Ata de Resultados Finais.

3. Quanto ao registro de abandono (ABA), em conformidade com a Circular n.º 240/2020- SEE/SUBEB, ratifica-se: excepcionalmente, em 2020, nenhum(a) estudante terá como resultado final abandono (ABA), no fechamento do 1.º semestre.

4. Esclareça-se que a orientação desta SEEDF não é por “aprovação automática” ou aprovação “em massa”, e sim, com o compromisso de empenhar-se contra a evasão e a retenção escolar desnecessárias, considerando as orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE).

5. Lembramos que o momento é de acolhimento e que o trabalho remoto, no atual contexto, enseja outro paradigma, formas diversas de atendimento e olhar ao(à) estudante, diferente do trabalho pedagógico quando é presencial.

6. Para todos os casos, recomenda-se aos Professores(as) que, mesmo em virtude da situação de excepcionalidade, devem ser lançados, registros relativos à frequência ((.); pi; f; ou N) e avaliações nos respectivos Diários de Classe.

Por fim, alerta-se que a presente orientação não se aplica às unidades escolares que adotam a “Organização do Trabalho na Semestralidade: Ensino Médio”, pois, não se enquadram nas especificações acima, considerando que trata de oferta em regime anual.


Certos de contarmos com a sensibilização, compreensão e colaboração de todos(as).”