
Depois do pedido de recuperação judicial do Vasco, a Justiça do Rio de Janeiro divulgou uma decisão, na noite desta terça-feira (25), que movimentou a disputa societária entre o clube e a 777 Partners. Afinal, ela impõe limites ao Cruz-Maltino na gestão da SAF, porém o clube não acredita que tal definição cause algum impacto.
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Vale destacar que a decisão foi do desembargador Cesar Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado. Ela, portanto, acolhe parcialmente o pedido da 777, que tentava derrubar a liminar em vigor desde maio do ano passado que dá ao clube o controle da SAF.
Além disso, o Desembargador ressaltou que tais decisões liminares são provisórias e exigem cautela para sua aplicação. O magistrado também entende que eventuais transações financeiras, alienação de ativos, reorganização societária e divulgação de informações do Vasco passarão por um pedido de autorização judicial.
Por fim, horas depois da decisão do desembargador, o Vasco afirmou que a sentença não causa impacto na gestão da SAF. O clube segue com o pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O Cruz-Maltino também deixou claro que isso não afetará os investimentos no futebol e o pagamento de salários.
“Decisões difíceis, mesmo quando amargas e impopulares, não diminuem a convicção e determinação da atual administração de enfrentar esse desafio de maneira firme e responsável. Ou se encara a realidade, ou corre o risco de seguir repetindo os mesmos erros do passado”, disse o trecho do comunicado sobre o pedido.
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