VIOLÊNCIA SEXUAL

Lula sanciona lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

Nova lei impõe a necessidade de capacitação contínua para os profissionais que atuam no treinamento de jovens atletas, visando prepará-los para detectar e lidar com casos de abuso e exploração sexual

A normativa foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (22/11) e passará a valer em seis meses -  (crédito: Divulgação/Alex Santos Studio)
A normativa foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (22/11) e passará a valer em seis meses - (crédito: Divulgação/Alex Santos Studio)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou uma nova Lei que estipula diretrizes para a prevenção e o combate a abusos sexuais de crianças e adolescentes em contextos esportivos educacionais (Lei 15.032/24). A normativa foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (22/11) e passará a valer em seis meses.

A nova lei impõe a necessidade de capacitação contínua para os profissionais que atuam no treinamento de jovens atletas, visando prepará-los para detectar e lidar com casos de abuso e exploração sexual. Além disso, ela promove a participação da comunidade escolar, das famílias e das entidades de proteção à infância e adolescência na criação de um ambiente mais seguro para os alunos.

Ademais, a legislação determina que o recebimento de recursos públicos por parte de instituições esportivas esteja condicionado à implementação de várias medidas voltadas à proteção dos jovens contra abusos e violências sexuais no âmbito esportivo. Dentre os compromissos que precisam ser implementados, destacam-se:

  • Qualificação dos profissionais;
  • Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
  • Registro de escolas de formação de atletas nos conselhos municipais e distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos dessas escolas;
  • Providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas
  • Instituição de ouvidoria para denúncias; e
    Prestação de contas anual sobre cumprimento dessas medidas.

O projeto que resultou na lei PL 9622/18, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), recebeu aprovação da Câmara em 2022 e do Senado em outubro deste ano.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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postado em 23/11/2024 15:42
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