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STJD absolve Textor de obrigatoriedade de apresentar provas

Sócio majoritário do Botafogo, porém, ainda será julgado pelas denúncias de manipulação de resultados no futebol brasileiro

Sócio majoritário do Botafogo, porém, ainda será julgado pelas denúncias de manipulação de resultados no futebol brasileiro    -  (crédito: Foto: Vitor Silva/Botafogo )
Sócio majoritário do Botafogo, porém, ainda será julgado pelas denúncias de manipulação de resultados no futebol brasileiro - (crédito: Foto: Vitor Silva/Botafogo )

O pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) acatou, nesta quinta-feira (7), o recurso de defesa de John Textor e o absolveu da obrigatoriedade de entregar provas. O placar registrou seis votos a favor do sócio majoritário da SAF do Botafogo e dois contra. O bilionário sustenta, desde o ano passado, que há casos de manipulação de resultados no futebol brasileiro. No próprio tribunal, o empresário norte-americano chegou a mencionar que “há árbitro reclamando de não receber propinas”.

O advogado Michel Assef Filho defendeu Textor. Ele, ao pedir a absolvição do cliente, classificou a decisão do ex-presidente do STJ José Perdiz como “ilegal” e lembrou que o magnata cometeria um crime se entregasse provas envolvendo uma terceira pessoa, o que não foi o caso.

Em maio, a 1ª Comissão Disciplinar multou John Textor em R$ 60 mil por infringir o artigo 220-A (deixar de colaborar com a Justiça Desportiva). A sentença, no entanto, com a nova decisão, está revogada.

Quem votou a favor de Textor

O auditor-relator Luiz Felipe Bulus votou pela absolvição, assim como os auditores Maxwell Vieira, Marco Aurélio Choy, Antonieta Pinto e Marcelo Bellizze e o presidente Luís Otávio Veríssimo.  Rodrigo Aiache votou pela manutenção da decisão da 1ª Comissão Disciplinar, acompanhado por Mariana Barreiras. Sérgio Furtado, por sua vez, se declarou impedido por ter participado do primeiro julgamento.

Ainda na mira do tribunal

Textor, porém, ainda pode pegar até 810 dias de suspensão e multa de R$ 600 mil, por cinco infrações ao artigo 243-F (ofensa à honra contra Ednaldo Rodrigues, Palmeiras, São Paulo, Fortaleza e o árbitro Braulio da Silva Machado) e uma vez no 221 (dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito).

O norte-americano será julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD. O órgão abiu um inquérito contra Texto em razão das denúncias que este fez sobre corrupção no Campeonato Brasileiro de 2023. O julgamento seria no último dia 30 de outubro, mas os auditores decidiram adiá-lo. A audiência ainda não teve data confirmada.

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Redação Jogada10
postado em 07/11/2024 13:41
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